Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo V · Invalidade do casamentoSecção II · Casamento civilSubsecção II · Inexistência do casamento

Artigo 1630.ºRegime da inexistência

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O casamento juridicamente inexistente não produz qualquer efeito jurídico e nem sequer é havido como putativo. 2. A inexistência pode ser invocada por qualquer pessoa, a todo o tempo, independentemente de declaração judicial.
34 palavras · ID 775A1630
Assistente jurídico TOGA

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