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Artigo 1630.ºRegime da inexistência

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as consequências de um casamento que é juridicamente inexistente. Um casamento inexistente é aquele que viola requisitos fundamentais para a sua existência legal — por exemplo, quando uma das pessoas já estava casada, quando falta consentimento real, ou quando não foram cumpridos procedimentos essenciais. A lei determina que tal casamento não produz qualquer efeito jurídico, como se nunca tivesse ocorrido. Diferencia-se de um casamento meramente nulo, que pode ter tido alguns efeitos iniciais. O aspecto prático mais importante é que qualquer pessoa pode invocar a inexistência a qualquer momento, sem necessidade de ir a tribunal solicitar uma declaração. Isto significa que terceiros, autoridades, ou até ex-cônjuges podem alegar que o casamento nunca existiu legalmente, mesmo anos depois. Não há prazos para esta invocação, ao contrário do que ocorre com outras invalidades matrimoniais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casamento entre pessoas do mesmo sexo antes de 2010

Uma pessoa casou-se com um cônjuge do mesmo sexo em 2005, antes da legalização em 2010. O casamento é inexistente porque faltava um elemento fundamental: a lei não permitia esta união. Mesmo em 2024, o cartório pode negar efeitos ao casamento sem sentença judicial, invocando a inexistência.

Falecimento antes do casamento consumar-se

Um noivo morre dias antes da celebração. A cerimónia ainda ocorre, mas uma das partes é cadáver. O casamento é inexistente porque falta capacidade vital numa pessoa. A viúva ou herdeiros podem alegar esta inexistência a qualquer tempo para fins sucessórios ou patrimoniais.

Falsificação de documentos de identidade

Uma pessoa casa-se usando documentos falsos de terceiro. O casamento nunca produziu efeitos válidos porque a identidade é requisito essencial. Qualquer interessado pode invocar a inexistência sem prazo limite, afectando divórcios, heranças ou direitos sucessórios posteriormente reclamados.

Texto oficial

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1. O casamento juridicamente inexistente não produz qualquer efeito jurídico e nem sequer é havido como putativo. 2. A inexistência pode ser invocada por qualquer pessoa, a todo o tempo, independentemente de declaração judicial.
34 palavras · ID 775A1630
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1630.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1630

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