Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IV · Celebração do casamento civilSecção I · Disposições gerais

Artigo 1620.ºCasamento por procuração

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. É lícito a um dos nubentes fazer-se representar por procurador na celebração do casamento. 2. A procuração deve conter poderes especiais para o acto, a designação expressa do outro nubente e a indicação da modalidade do casamento.
38 palavras · ID 775A1620
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