Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IV · Celebração do casamento civilSecção I · Disposições gerais

Artigo 1619.ºCarácter pessoal do mútuo consenso

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental do direito matrimonial: a decisão de casar é exclusivamente pessoal e intransmissível. Significa que ninguém pode ser obrigado a contrair casamento contra a sua vontade, nem terceiros (pais, tutores, familiares) podem substituir essa vontade pela sua. Cada pessoa que pretende casar deve exprimir pessoalmente e livremente o seu consentimento no acto da celebração. Este princípio protege a liberdade individual e rejeita práticas como casamentos forçados ou arranjos feitos por terceiros sem o acordo dos nubentes. A lei reconhece assim que o casamento é um acto jurídico que requer vontade genuína e consciente de quem nele participa, garantindo que não há vícios de consentimento baseados em coação ou substituição da vontade pessoal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pais que tentam forçar um casamento

Um casal de pais pretende que a sua filha casasse com alguém escolhido por eles, ainda que contra a vontade dela. Este artigo proíbe que se procedesse desta forma. A vontade de contrair casamento é estritamente pessoal, pelo que apenas a filha pode decidir. Nem os pais nem ninguém poderia manifestar consentimento em seu lugar.

Representação legal no casamento

Um tutor não pode comparecer perante o conservador da polícia civil e manifestar o consentimento de casamento em nome do seu tutelado. Ainda que legalmente representado noutros actos, a pessoa deve pessoalmente concordar em casar. O casamento exige presença pessoal e manifestação directa do consentimento do próprio.

Pressão familiar ou social

Mesmo perante pressão de familiares, comunidade ou tradição cultural, apenas o próprio pode decidir casar. Nenhuma circunstância externa substitui essa vontade pessoal. Se alguém for coagido a casar contra a sua verdadeira vontade, tal matrimónio pode ser posteriormente anulado por vício de consentimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A vontade de contrair casamento é estritamente pessoal em relação a cada um dos nubentes.
15 palavras · ID 775A1619
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1619.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1619

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