Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IV · Celebração do casamento civilSecção I · Disposições gerais

Artigo 1617.ºActualidade do mútuo consenso

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental: o consentimento dos noivos para casar só conta se for expresso no momento exato da celebração do casamento. Isto significa que promessas, acordos ou manifestações de vontade anteriores não vinculam. O que importa é o que cada um diz e faz perante o conservador ou autoridade competente, naquele acto específico. Se alguém disser "sim" durante a cerimónia, mas tinha manifestado antes que não queria casar, prevalece o "sim" dado no acto. Por outro lado, se durante a cerimónia alguém se recusar, isso invalida o casamento, independentemente de promessas feitas antes. Este princípio garante que o consentimento matrimonial é sempre atual e expresso no momento certo, evitando casamentos baseados em manifestações de vontade antigas ou implícitas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Noivo que recusa no último momento

João tinha marcado casamento e enviou convites a amigos. Três dias antes, comunica que mudou de ideias. Apesar disso, pode comparecer na cerimónia e dizer "aceito". O que conta é o que disser no acto. Se disser "não aceito" perante o conservador, o casamento não se realiza, apesar de todos os preparativos anteriores.

Consentimento anterior que não se renova

Maria e Pedro assinaram um documento particular semanas antes, concordando em casar. No dia da cerimónia, Maria recusa-se a responder afirmativamente. O documento anterior é irrelevante. Sem o consentimento expresso no acto perante o conservador, não há casamento válido.

Noiva que hesita durante a cerimónia

Sofia sempre foi incerta sobre o casamento, mas na cerimónia responde "sim" quando questionada. Esse "sim" é válido e vinculante, mesmo que internamente tivesse dúvidas antes. O que a lei exige é a manifestação clara de vontade no momento do acto.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A vontade dos nubentes só é relevante quando manifestada no próprio acto da celebração do casamento.
16 palavras · ID 775A1617
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1617.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1617

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