Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
O artigo 1605.º do Código Civil, que se encontra na secção sobre casamento civil, foi revogado e deixou de produzir efeitos jurídicos. Este artigo tratava historicamente o «prazo internupcial», que é o intervalo de tempo obrigatório que deve decorrer entre o fim de um casamento anterior e a celebração de um novo casamento. A revogação significa que as disposições originalmente contidas neste artigo já não vigoram na legislação portuguesa. Para questões relacionadas com prazos entre casamentos sucessivos, deve consultar-se a legislação vigente atualmente em matéria de casamento civil, nomeadamente outros artigos do Código Civil que possam regular situações similares ou consultar um profissional de direito da família.
Uma mulher divorciada deseja contrair novo casamento. Historicamente, o artigo 1605.º estabelecia prazos obrigatórios entre casamentos. Como foi revogado, este artigo não impõe restrições. A situação atual é regulada por legislação vigente que pode contemplar prazos específicos ou isenções.
Um viúvo pretende contrair novo matrimónio. O artigo revogado continha regras sobre intervalo entre casamentos. Atualmente, essa matéria é regulada por disposições ainda em vigor do Código Civil. A revogação significa que as antigas regras deixaram de se aplicar.
Um tribunal analisa um casamento celebrado antes da revogação deste artigo. A decisão judicial pode referenciar a legislação então vigente, mas a situação atual rege-se por normas ativas. O artigo revogado serve apenas como referência histórica para compreender regimes anteriores.
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Artigo 1605.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1605
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