Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo III · Pressupostos da celebração do casamentoSecção I · Casamento católico

Artigo 1597.ºProcesso preliminar

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que antes de um casal se casar na Igreja Católica, é necessário realizar um processo preliminar que confirme que ambas as pessoas têm capacidade legal para contraírem matrimónio. Este processo é organizado nas conservatórias (serviços administrativos junto dos cartórios), e pode ser iniciado pelos noivos ou pelo pároco da paróquia onde pretendem casar-se. O artigo refere-se especificamente ao casamento católico e garante que existem verificações prévias sobre aspetos como a maioridade, a ausência de impedimentos (como ser já casado), e a capacidade mental dos nubentes. É um mecanismo de proteção que confirma a legalidade do matrimónio antes da sua celebração religiosa. A segunda parte foi revogada, pelo que apenas o primeiro número permanece em vigor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casal que pretende casar-se na Igreja

João e Maria querem casar-se na Igreja da sua paróquia. Antes de marcar a cerimónia, dirigem-se à conservatória do registo civil para iniciar o processo preliminar. A conservatória verifica se ambos têm idade legal, se não têm impedimentos matrimoniais e se gozam de capacidade mental para casar.

Pároco que solicita o processo

Um casal procura o pároco para agendar o casamento. O pároco, antes de aceitar, pode requerer directamente à conservatória o processo preliminar, em vez de esperar que os noivos o façam. Isto acelera a verificação dos pressupostos legais para a celebração do matrimónio.

Descoberta de impedimento durante o processo

Durante o processo preliminar, a conservatória descobre que um dos noivos já está legalmente casado. Este facto impede a celebração do casamento, protegendo assim a validade jurídica da cerimónia religiosa que estava prevista.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A capacidade dos nubentes para contrair matrimónio é comprovada por meio do processo preliminar de casamento, organizado nas conservatórias a requerimento dos nubentes ou do pároco respectivo. 2. (Revogado.)
30 palavras · ID 775A1597
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Como citar este artigo

Artigo 1597.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1597

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