Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo VI · Das servidões prediaisCapítulo V · Extinção das servidões

Artigo 1571.ºImpossibilidade de exercício

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que a impossibilidade de exercer uma servidão não causa automaticamente o seu término. Uma servidão é um direito que permite a uma propriedade utilizar parte de outra propriedade (por exemplo, passagem através de terreno alheio). Se, temporariamente, não for possível exercer esse direito — porque existe um obstáculo físico, uma construção ou qualquer outro impedimento — a servidão não desaparece juridicamente. O direito mantém-se activo enquanto a situação se não prolongar além do prazo estabelecido no artigo 1569.º, alínea b), que é de 20 anos. Isto significa que o proprietário que tem a servidão não a perde apenas porque não consegue usá-la num dado momento. Porém, se essa impossibilidade de facto persistir durante 20 anos consecutivos sem interrupção, aí sim a servidão extingue-se por prescrição. Este regime protege quem tem direitos de servidão contra perdas fortuitas causadas por situações temporárias.

Quando se aplica — exemplos práticos

Caminho de acesso bloqueado temporariamente

Um proprietário tem direito de passagem através do terreno vizinho para aceder à sua propriedade. Durante uma reforma, o vizinho constrói uma estrutura que bloqueia o caminho por dois anos. A servidão não se extingue durante este período, pois a impossibilidade é temporária. Se o bloqueio durasse 20 anos seguidos, aí sim desapareceria.

Servidão de abastecimento de água

Uma propriedade tem direito a passar uma tubagem através de propriedade alheia para receber água. Uma inundação danifica a infraestrutura, tornando impossível o exercício durante três anos. A servidão mantém-se válida. Resolvido o problema, pode-se voltar a usar normalmente sem perder o direito.

Direito de vistas obstruído

Um imóvel tem servidão de vista sobre o terreno vizinho. O vizinho planta árvores altas que bloqueiam completamente a vista por cinco anos. Neste período, embora não se possa exercer a servidão, o direito não se extingue. Removidas as árvores, recupera-se o exercício normal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A impossibilidade de exercer a servidão não importa a sua extinção, enquanto não decorrer o prazo da alínea b) do n.º 1 do artigo 1569.º
25 palavras · ID 775A1571

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Como citar este artigo

Artigo 1571.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1571

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