Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece a regra fundamental sobre até que ponto uma servidão predial pode ser exercida. Uma servidão é um direito que um prédio tem sobre outro — por exemplo, o direito de passar por terra alheia ou de conduzir água através dela. O artigo clarifica que o direito de servidão inclui automaticamente tudo aquilo que é estritamente necessário para a servidão funcionar adequadamente e ser mantida em bom estado. Não é um direito ilimitado — só cobre o essencial. Quando há dúvida ou desacordo sobre até onde vai a servidão ou como deve ser exercida, a lei estabelece um critério de equilíbrio: a servidão deve satisfazer as necessidades normais e previsíveis do prédio que a tem (prédio dominante), mas causando o menor dano possível ao prédio sobre o qual incide (prédio serviente). É um princípio de proporcionalidade que protege ambas as partes.
Um proprietário tem direito de passagem através de terra alheia para aceder à sua propriedade. O artigo permite não só circular, mas também manter o caminho em boas condições — reparar a superfície, drenar água. Porém, não pode expandir o caminho desnecessariamente nem usá-lo para fins comerciais intensivos que prejudiquem o vizinho.
Um proprietário tem direito a conduzir água pela propriedade vizinha para irrigação. A servidão inclui manutenção dos canos ou canais. Se houver dúvida sobre o caudal permitido, aplica-se o critério: apenas a quantidade necessária para as necessidades normais da propriedade, sem desperdício ou excesso que danifique excessivamente o vizinho.
Um proprietário pode ter direito de vista ou luz natural sobre propriedade vizinha. A servidão cobre a manutenção das janelas ou aberturas. Em caso de dúvida, resolve-se garantindo a luminosidade e vista necessárias para o uso normal do imóvel, sem imposições abusivas sobre o vizinho.
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Artigo 1565.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1565
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