Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece a regra fundamental sobre como as servidões prediais devem ser exercidas. Uma servidão é um direito que uma propriedade tem sobre outra (por exemplo, o direito de passagem através de um terreno alheio). O artigo determina que a forma como essa servidão funciona — quanto pode ser usada, em que condições, com que extensão — é definida pelo documento que a criou (o título). Se o documento não for suficientemente claro ou completo sobre estes pormenores, então aplicam-se as regras gerais estabelecidas nos artigos seguintes do Código Civil. Em resumo: o título da servidão é o primeiro e principal guia; só quando este for incompleto ou ambíguo é que a lei supre essas lacunas.
Uma propriedade tem direito de passagem por caminho através de terreno vizinho. O título especifica que pode usar apenas a faixa de 2 metros de largura, apenas a pé ou com animais (sem veículos). O proprietário cumpre exactamente o definido no título, sem necessidade de recorrer a outras regras.
Um documento antigo concede direito de tirar água de um poço em propriedade vizinha, mas não especifica quantidade, frequência ou época. Como o título é insuficiente, aplicam-se os artigos seguintes da lei para determinar como essa servidão deve ser reasonably exercida, protegendo ambos os proprietários.
Um prédio tem servidão de visibilidade sobre propriedade vizinha, mas o título não indica a altura máxima das construções permitidas no terreno vizinho. A lei supre esta omissão com regras gerais de proporção e razoabilidade do exercício da servidão.
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Artigo 1564.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1564
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