Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo VI · Das servidões prediaisCapítulo IV · Exercício das servidões

Artigo 1564.ºModo de exercício

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a regra fundamental sobre como as servidões prediais devem ser exercidas. Uma servidão é um direito que uma propriedade tem sobre outra (por exemplo, o direito de passagem através de um terreno alheio). O artigo determina que a forma como essa servidão funciona — quanto pode ser usada, em que condições, com que extensão — é definida pelo documento que a criou (o título). Se o documento não for suficientemente claro ou completo sobre estes pormenores, então aplicam-se as regras gerais estabelecidas nos artigos seguintes do Código Civil. Em resumo: o título da servidão é o primeiro e principal guia; só quando este for incompleto ou ambíguo é que a lei supre essas lacunas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Servidão de passagem com limites claros

Uma propriedade tem direito de passagem por caminho através de terreno vizinho. O título especifica que pode usar apenas a faixa de 2 metros de largura, apenas a pé ou com animais (sem veículos). O proprietário cumpre exactamente o definido no título, sem necessidade de recorrer a outras regras.

Servidão com título vago sobre exercício

Um documento antigo concede direito de tirar água de um poço em propriedade vizinha, mas não especifica quantidade, frequência ou época. Como o título é insuficiente, aplicam-se os artigos seguintes da lei para determinar como essa servidão deve ser reasonably exercida, protegendo ambos os proprietários.

Servidão de vista com definição incompleta

Um prédio tem servidão de visibilidade sobre propriedade vizinha, mas o título não indica a altura máxima das construções permitidas no terreno vizinho. A lei supre esta omissão com regras gerais de proporção e razoabilidade do exercício da servidão.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As servidões são reguladas, no que respeita à sua extensão e exercício, pelo respectivo título; na insuficiência do título, observar-se-á o disposto nos artigos seguintes.
25 palavras · ID 775A1564
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1564.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1564

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