Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo VI · Das servidões prediaisCapítulo IV · Exercício das servidões

Artigo 1564.ºModo de exercício

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As servidões são reguladas, no que respeita à sua extensão e exercício, pelo respectivo título; na insuficiência do título, observar-se-á o disposto nos artigos seguintes.
25 palavras · ID 775A1564
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