Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo VI · Das servidões prediaisCapítulo II · Constituição das servidões

Artigo 1548.ºConstituição por usucapião

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As servidões não aparentes não podem ser constituídas por usucapião. 2. Consideram-se não aparentes as servidões que não se revelam por sinais visíveis e permanentes.
26 palavras · ID 775A1548
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