Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo VI · Das servidões prediaisCapítulo II · Constituição das servidões

Artigo 1548.ºConstituição por usucapião

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra fundamental sobre como as servidões prediais podem ou não ser adquiridas por usucapião (posse continuada ao longo do tempo). A lei proíbe que servidões não aparentes sejam constituídas desta forma. Uma servidão é considerada não aparente quando não deixa sinais visíveis e permanentes no terreno — por exemplo, um direito de passagem subterrânea ou uma obrigação abstracta. Por contraste, servidões aparentes (como um caminho visível, um aqueduto ou vedações) podem potencialmente ser adquiridas por usucapião se preenchidos os demais requisitos legais. O objetivo é proteger os proprietários de terrenos contra a perda involuntária de direitos reais através de usos ocultos e silenciosos. Assim, para constituir uma servidão não aparente, é obrigatório recorrer a formas expressa de constituição, como contrato ou testamento, nunca à posse prolongada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Direito de passagem subterrânea

Um vizinho tenta alegar que adquiriu, por 20 anos de uso contínuo, o direito de fazer passar uma conduta de água por baixo do prédio adjacente. Como este direito não deixa sinais visíveis permanentes na superfície, não pode ser constituído por usucapião. O vizinho precisaria de um documento escrito entre proprietários.

Caminho visível e consolidado

Há décadas que vizinhos atravessam um mesmo percurso no terreno de uma propriedade, deixando um trilho visível e marcado. Este caminho aparente, se mantido continuamente durante o período legal, pode potencialmente originar uma servidão de passagem por usucapião.

Servidão de não construção

Um proprietário pretende invocar que, por vários anos, o vizinho nunca construiu acima de determinada altura, criando uma servidão de não construção. Como este direito não é visível exteriormente, não pode ser adquirido por usucapião — exige contrato formal.

Texto oficial

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1. As servidões não aparentes não podem ser constituídas por usucapião. 2. Consideram-se não aparentes as servidões que não se revelam por sinais visíveis e permanentes.
26 palavras · ID 775A1548
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1548.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1548

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