Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo VI · Das servidões prediaisCapítulo II · Constituição das servidões

Artigo 1547.ºPrincípios gerais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as diferentes formas legais através das quais se podem criar servidões prediais, ou seja, direitos que permitem a um proprietário usar parte da propriedade de outro para fins específicos (como passagem, escoamento de água, ou suporte de estruturas). As servidões podem ser criadas de forma voluntária de quatro maneiras: por acordo entre os proprietários (contrato), por disposição testamentária, por posse prolongada (usucapião), ou quando o anterior proprietário deixa evidências claras de uso contínuo (destinação do pai de família). Quando não há acordo entre as partes, a lei prevê que algumas servidões obrigatórias (as chamadas servidões legais) possam ser impostas por decisão de um tribunal ou por uma autoridade administrativa competente. Isto significa que nem sempre é necessário o consentimento do proprietário afectado para criar certas servidões de interesse público ou necessidade óbvia.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acordo para passagem entre vizinhos

Dois vizinhos assinam um contrato estabelecendo que um deles pode usar um caminho na propriedade do outro para aceder à sua casa. Esta é a forma mais simples e voluntária de criar uma servidão de passagem. Qualquer acordo por escrito entre proprietários é válido e cria esta obrigação permanente.

Passagem forçada por necessidade

Um proprietário cujo terreno fica isolado (sem acesso à via pública) pode pedir ao tribunal que declare uma servidão de passagem obrigatória sobre a propriedade do vizinho. O tribunal impõe isto mesmo sem consentimento, porque existe necessidade legal reconhecida.

Servidão por uso prolongado

Um vizinho usa uma passagem na propriedade ao lado durante 20 anos seguidos, de forma pública e contínua, sem oposição. Pode adquirir legalmente o direito de passagem permanente (usucapião), mesmo sem acordo inicial com o proprietário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As servidões prediais podem ser constituídas por contrato, testamento, usucapião ou destinação do pai de família. 2. As servidões legais, na falta de constituição voluntária, podem ser constituídas por sentença judicial ou por decisão administrativa, conforme os casos.
39 palavras · ID 775A1547
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1547.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1547

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