Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo VI · Das servidões prediaisCapítulo II · Constituição das servidões

Artigo 1547.ºPrincípios gerais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As servidões prediais podem ser constituídas por contrato, testamento, usucapião ou destinação do pai de família. 2. As servidões legais, na falta de constituição voluntária, podem ser constituídas por sentença judicial ou por decisão administrativa, conforme os casos.
39 palavras · ID 775A1547
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