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Artigo 152.ºRemoção e exoneração do acompanhante

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento para remover ou exonerar um acompanhante — a pessoa designada para ajudar um adulto com capacidade limitada nas suas decisões. O artigo indica que, excepto nos casos especiais mencionados no artigo 144.º (que tratam da morte ou incapacidade do acompanhante), o processo segue as regras gerais aplicáveis aos tutores e curadores, descritas nos artigos 1948.º a 1950.º do Código Civil. Isto significa que a remoção pode ocorrer quando o acompanhante não desempenha adequadamente as suas funções, por negligência, abuso ou incompetência, e a exoneração permite que o acompanhante se demita voluntariamente do cargo. O procedimento garante protecção legal ao maior acompanhado, assegurando que só pessoas adequadas o apoiem.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acompanhante negligente

Um filho designado acompanhante de seu pai maior não cumpre as obrigações legais: não consulta o progenitor sobre decisões, toma empréstimos em seu nome ou gere mal a herança. O tribunal pode remover o acompanhante seguindo os procedimentos dos artigos 1948.º-1950.º, protegendo os interesses do pai.

Demissão voluntária do acompanhante

Uma mãe que acompanha a filha com deficiência intelectual sente-se incapaz de continuar por razões de saúde. Pode requerer a sua exoneração do cargo junto ao tribunal, que avaliza o processo conforme as regras gerais, designando novo acompanhante se necessário.

Conflito de interesses

Um acompanhante começa a favorecer-se indevidamente do património do maior acompanhado, prejudicando terceiros. O tribunal pode removê-lo aplicando as garantias dos artigos 1948.º-1950.º e nomear um substituto que cumpra genuinamente a lei.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Sem prejuízo do disposto no artigo 144.º, a remoção e a exoneração do acompanhante seguem o disposto nos artigos 1948.º a 1950.º
22 palavras · ID 775A0152

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