Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o destino das árvores e arbustos que caem, são arrancados ou quebram acidentalmente num terreno sujeito a usufruto. A regra geral é que esses elementos pertencem ao proprietário do imóvel, não ao usufrutuário. No entanto, o artigo concede dois direitos ao usufrutuário: primeiro, pode reutilizar essas árvores e arbustos para fazer reparações que está obrigado a executar no imóvel; segundo, pode exigir que o proprietário retire as árvores ou arbustos caídos, limpando o terreno. A exceção a esta regra ocorre quando se trata de matas ou árvores destinadas ao corte, situação regulada noutro artigo. O objetivo é equilibrar os direitos de propriedade com as obrigações práticas de manutenção do usufrutuário.
Numa propriedade com usufruto, uma tempestade arranca uma árvore. O usufrutuário está obrigado a reparar o telhado danificado. Pode utilizar a madeira dessa árvore para a reparação, sem pedir autorização ao proprietário, ainda que a árvore lhe não pertença. A madeira fica incorporada na reparação obrigatória.
Vários arbustos caem num terreno em usufruto após mau tempo. O usufrutuário, não tendo interesse em utilizá-los, pode exigir ao proprietário que os retire e desocupe o terreno. O proprietário é obrigado a proceder à limpeza, não podendo ignorar o pedido.
Uma árvore de fruto quebra-se e a madeira danifica a vedação que o usufrutuário é obrigado a manter. Pode usar essa madeira para reparar a vedação. Porém, se for uma mata ou árvore de corte, aplicam-se regras especiais diferentes.
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Artigo 1454.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1454
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