Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo III · Do usufruto, uso e habitaçãoCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1443.ºDuração

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o limite máximo de duração do usufruto, que é um direito real que permite a uma pessoa usar e usufruir de um bem alheio. O princípio fundamental é que o usufruto não pode durar mais do que a vida do usufrutuário — ou seja, quando a pessoa morre, o direito de usufruto extingue-se automaticamente e a coisa retorna ao seu proprietário ou aos seus herdeiros. Existe, porém, uma exceção importante: quando o usufruto é constituído a favor de uma pessoa colectiva, seja de direito público (como uma instituição estatal) ou privado (como uma empresa ou associação), a duração máxima é limitada a trinta anos, independentemente de questões de vida ou morte, pois as pessoas colectivas não têm mortalidade natural. Esta regra protege o proprietário original do bem, garantindo que o usufruto não se torna permanente e que o bem eventualmente regressa ao seu controlo total.

Quando se aplica — exemplos práticos

Usufruto constituído a pessoa individual

Um avó constitui usufruto sobre um imóvel a favor do neto durante a vida do neto. O direito de usufruto termina quando o neto falece, independentemente da idade ou de quanto tempo decorreu desde a constituição. O imóvel regressa então ao avó ou aos seus herdeiros com a titularidade plena restaurada.

Usufruto constituído a pessoa colectiva privada

Um proprietário concede direito de usufruto sobre terreno a uma associação desportiva. Mesmo que a associação subsista indefinidamente, o usufruto não pode exceder trinta anos. Passado esse período, o terreno retorna ao proprietário ou aos seus sucessores com todos os direitos.

Usufruto constituído a instituição pública

Uma pessoa física cede usufruto sobre um edifício a uma câmara municipal para fins culturais. O prazo máximo é trinta anos. Decorrido esse tempo, mesmo que o município continue a existir, o edifício volta ao proprietário original com pleno direito de propriedade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o usufruto não pode exceder a vida do usufrutuário; sendo constituído a favor de uma pessoa colectiva, de direito público ou privado, a sua duração máxima é de trinta anos.
37 palavras · ID 775A1443
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1443.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1443

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