Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o usufruto não pode exceder a vida do usufrutuário; sendo constituído a favor de uma pessoa colectiva, de direito público ou privado, a sua duração máxima é de trinta anos.
37 palavras · ID 775A1443
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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