Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o limite máximo de duração do usufruto, que é um direito real que permite a uma pessoa usar e usufruir de um bem alheio. O princípio fundamental é que o usufruto não pode durar mais do que a vida do usufrutuário — ou seja, quando a pessoa morre, o direito de usufruto extingue-se automaticamente e a coisa retorna ao seu proprietário ou aos seus herdeiros. Existe, porém, uma exceção importante: quando o usufruto é constituído a favor de uma pessoa colectiva, seja de direito público (como uma instituição estatal) ou privado (como uma empresa ou associação), a duração máxima é limitada a trinta anos, independentemente de questões de vida ou morte, pois as pessoas colectivas não têm mortalidade natural. Esta regra protege o proprietário original do bem, garantindo que o usufruto não se torna permanente e que o bem eventualmente regressa ao seu controlo total.
Um avó constitui usufruto sobre um imóvel a favor do neto durante a vida do neto. O direito de usufruto termina quando o neto falece, independentemente da idade ou de quanto tempo decorreu desde a constituição. O imóvel regressa então ao avó ou aos seus herdeiros com a titularidade plena restaurada.
Um proprietário concede direito de usufruto sobre terreno a uma associação desportiva. Mesmo que a associação subsista indefinidamente, o usufruto não pode exceder trinta anos. Passado esse período, o terreno retorna ao proprietário ou aos seus sucessores com todos os direitos.
Uma pessoa física cede usufruto sobre um edifício a uma câmara municipal para fins culturais. O prazo máximo é trinta anos. Decorrido esse tempo, mesmo que o município continue a existir, o edifício volta ao proprietário original com pleno direito de propriedade.
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Artigo 1443.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1443
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