Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regulamenta o que acontece ao direito de usufruto quando é concedido a várias pessoas em conjunto. O usufruto é o direito de usar e aproveitar um bem (como uma casa ou propriedade) sem ser proprietário dele. Quando várias pessoas recebem este direito conjuntamente — por exemplo, três filhos após a morte do pai — o direito não se divide automaticamente entre eles quando um morre. Em vez disso, o usufruto persiste e concentra-se nos sobreviventes. Só quando o último usufrutuário falece é que o direito desaparece e a propriedade regressar integralmente ao proprietário (ou aos seus herdeiros). É o chamado "direito de acrescer": cada morte faz crescer o direito dos restantes. O artigo permite, contudo, que se faça algo diferente se as partes acordarem de outra forma no contrato ou no testamento.
Um avô deixa a casa em testamento para que os três filhos usufruam dela conjuntamente. Quando um filho morre, o seu direito de usufruto não passa aos filhos dele: dissolve-se e reforça os direitos dos dois filhos vivos. Só quando morre o último filho é que a casa fica completamente disponível para a propriedade.
Um casal adquire por contrato o direito de usufruto de um apartamento. Se um cônjuge falece, o outro continua a usufruir do apartamento sozinho. A morte de um não reduz o usufruto; simplesmente consolida-o na pessoa do sobrevivente até à sua morte.
Uma mãe deixa testamento atribuindo usufruto de propriedade agrícola a dois filhos, mas especifica que cada um tem apenas 50% do direito. Aqui, a estipulação em contrário permite que o direito seja dividido, não se aplicando o acrescer automático quando um filho falece.
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Artigo 1442.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1442
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