Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo III · Do usufruto, uso e habitaçãoCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1444.ºTrespasse a terceiro

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O usufrutuário pode trespassar a outrem o seu direito, definitiva ou temporariamente, bem como onerá-lo, salvas as restrições impostas pelo título constitutivo ou pela lei. 2. O usufrutuário responde pelos danos que as coisas padecerem por culpa da pessoa que o substituir.
43 palavras · ID 775A1444
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