Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo IV · Propriedade das águasSecção I · Disposições gerais

Artigo 1385.ºClassificação das águas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a classificação fundamental das águas em Portugal: públicas ou particulares. As águas públicas — como rios, lagos e aquíferos de interesse nacional — são reguladas por leis especiais próprias, nomeadamente a Lei da Água e legislação ambiental. As águas particulares, por sua vez, obedecem às normas gerais do Código Civil explicadas nos artigos seguintes. Esta distinção é crucial porque determina quem pode usar, explorar ou usufruir da água. Se uma água é pública, o seu uso está sujeito a autorização e condições estabelecidas pelo Estado. Se for privada, aplica-se o regime de direito de propriedade comum. O artigo funciona como porta de entrada para todo o regime jurídico das águas, orientando qual a legislação aplicável em cada caso.

Quando se aplica — exemplos práticos

Rio que passa pela sua propriedade

Um rio que atravessa o seu terreno é considerado água pública. Não pode desviá-lo ou barrá-lo livremente, pois é regulado por leis especiais. Precisa de autorização estatal para qualquer alteração. O Código Civil não se aplica diretamente — deve consultar a legislação específica sobre recursos hídricos.

Poço numa propriedade rural

Um poço ou nascente dentro do seu terreno pode ser água particular, dependendo das circunstâncias. Se for privada, aplica-se o regime comum do Código Civil — tem direitos sobre ela como proprietário. No entanto, deve verificar se não está designada como de interesse público.

Lago artificial criado num campo

Um pequeno lago que construiu no seu campo através de acumulação de água da chuva pode ser considerado água privada, aplicando-se as disposições seguintes do Código Civil. Mas se alimentar um curso de água público, pode estar sujeito a regulações especiais sobre recursos hídricos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As águas são públicas ou particulares; as primeiras estão sujeitas ao regime estabelecido em leis especiais e as segundas às disposições dos artigos seguintes.
24 palavras · ID 775A1385
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1385.º (Classificação das águas)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1385.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1385

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.