Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as consequências legais quando se viola as regras sobre divisão de terrenos rústicos (campos, quintas, etc.). Existem duas tipos de sanções: nulidade absoluta e anulabilidade. A nulidade absoluta aplica-se quando a divisão ou troca viola regras fundamentais de proteção da propriedade rústica. A anulabilidade ocorre quando alguém divide um terreno prometendo construir algo, mas não o faz dentro de três anos — neste caso, o ato pode ser anulado. O Ministério Público ou proprietários com direito de preferência têm legitimidade para pedir a anulação em tribunal. O prazo para intentar esta ação é de três anos, contados a partir do termo do prazo de construção. Depois desse período, o direito de anular caducou, ou seja, perde-se.
Um proprietário divide ilegalmente o seu terreno rústico em vários lotes e vende-os, violando as regras de proteção. A divisão é nula: o ato é inválido desde a origem e qualquer pessoa interessada pode requerer ao tribunal que declare essa nulidade, mesmo anos depois.
Um investidor compra um terreno rústico e divide-o, garantindo aos vizinhos que construirá habitações num prazo de três anos. Decorridos três anos, nenhuma obra foi iniciada. Os proprietários vizinhos, ou o Ministério Público, podem pedir ao tribunal que anule essa divisão no prazo de três anos seguintes.
Uma divisão de terreno é feita com promessa de construção. Passam-se seis anos sem qualquer obra começar. O prazo para requerer a anulação já expirou (três anos após o fim do prazo de construção), pelo que o direito de anular caducou e a divisão já não pode ser contestada.
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Artigo 1379.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1379
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