Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo III · Propriedade de imóveisSecção VII · Fraccionamento e emparcelamento de prédios rústicos

Artigo 1378.ºTroca de terrenos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A troca de terrenos aptos para cultura só é admissível: a) Quando ambos os terrenos tenham área igual ou superior à unidade de cultura fixada para a respectiva zona; b) Quando, tendo qualquer dos terrenos área inferior à unidade de cultura, da permuta resulte adquirir um dos proprietários terreno contíguo a outro que lhe pertença, em termos que lhe permitam constituir um novo prédio com área igual ou superior àquela unidade; c) Quando, independentemente da área dos terrenos, ambos os permutantes adquiram terreno confinante com prédio seu.
87 palavras · ID 775A1378
Assistente jurídico TOGA

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