Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o direito de um proprietário aumentar a altura de uma parede ou muro que partilha com o vizinho (muro de meação). Qualquer dos proprietários pode elevar o muro por sua conta e responsabilidade, pagando integralmente as obras e a manutenção dessa parte alteada. Contudo, se a parede estiver em mau estado e não suportar o alçamento, quem quer elevar o muro tem de reconstruir toda a estrutura. Se precisar de aumentar a espessura do muro, esse espaço adicional vem do seu lado da propriedade. O proprietário que não participou no alçamento pode, posteriormente, tornar-se proprietário de metade dessa parte aumentada pagando metade do custo das obras, ou metade do valor do solo se houve aumento de espessura.
Um proprietário quer elevar um muro comum de 1,5 metros para 2 metros. Como o muro está em bom estado estrutural, pode proceder ao alçamento apenas pagendo a totalidade das obras e futuras reparações dessa secção. O vizinho pode depois exercer o direito de condomínio, pagando metade do custo dessa elevação.
Um muro de meação está deteriorado e fraco. O proprietário que deseja alçá-lo deve primeiro reconstruir todo o muro, custeando integralmente essa reconstrução. Se aumentar a espessura, o espaço extra ocupa terreno do seu lado. O vizinho pode então adquirir direitos sobre a parte alteada pagando metade do investimento.
Após um proprietário ter alçado um muro à sua custa, o vizinho decide tempos depois que quer usufruir dessa elevação. Pode adquirir metade da propriedade dessa parte aumentada pagando metade do valor que a obra custou inicialmente.
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Artigo 1374.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1374
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