Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o direito de construção sobre paredes ou muros partilhados entre vizinhos (chamados muros de meação). Estabelece que qualquer um dos proprietários pode construir sobre essa parede comum, inserindo elementos como traves ou barrotes, desde que não ultrapasse a metade da espessura do muro. Isto significa que cada vizinho pode usar apenas metade da profundidade do muro para os seus trabalhos de construção. Porém, existe uma excepção: se o muro for muito fino (menos de 50 centímetros de espessura), deixa de haver esta limitação de profundidade. Nestes casos de muros muito finos, presume-se que não há espaço suficiente para dividir, pelo que ambos os consortes podem edificar livremente sobre ele. O objectivo prático é evitar conflitos entre vizinhos e garantir que nenhum deles prejudique excessivamente a estrutura ou o espaço do outro ao fazer construções no muro comum.
Um proprietário pretende construir uma varanda na sua fachada, encostada ao muro comum com 60 centímetros de espessura. Pode inserir vigas até ao ponto médio do muro (30 centímetros), mas não pode atravessá-lo completamente. O vizinho do outro lado conserva o seu direito de usar a outra metade do muro para construções suas.
Duas casas estão separadas por um antigo muro de apenas 40 centímetros de espessura. Como é inferior a 50 centímetros, nenhum dos proprietários fica limitado quanto à profundidade de construção. Ambos podem edificar sobre ele sem restrição de não ultrapassar o meio, pois o muro é demasiado fino para essa divisão teórica.
Um proprietário necessita de reforçar a sua construção encostada ao muro de meação com barrotes de madeira. O artigo permite-lhe introduzir esses barrotes no muro, contanto que não exceda metade da sua espessura. Este direito é fundamental para manutenção e consolidação de estruturas antigas.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1373.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1373
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.