Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo III · Propriedade de imóveisSecção I · Disposições gerais

Artigo 1348.ºEscavações

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o direito do proprietário de um terreno fazer escavações, minas ou poços no seu próprio prédio. A lei permite estas obras, mas impõe um limite importante: não pode prejudicar a estabilidade dos terrenos vizinhos, removendo o apoio natural que evita desmoronamentos ou deslocações de terra. O proprietário tem a responsabilidade de manter a segurança estrutural dos prédios contíguos. Se, apesar de tomar precauções, as obras causarem danos aos vizinhos (como fissuras, subsidência ou colapso), o proprietário fica obrigado a indemnizá-los pelo prejuízo sofrido. Isto significa que a culpa ou negligência do proprietário não precisa ser provada — a responsabilidade existe mesmo com as melhores precauções. O artigo equilibra o direito de propriedade com a proteção dos vizinhos contra danos estruturais inevitáveis resultantes de escavações.

Quando se aplica — exemplos práticos

Construção de cave num prédio urbano

Um proprietário em Lisboa quer escavar uma cave debaixo da sua casa. Antes de proceder, deve garantir que a escavação não remove o suporte lateral necessário para a estabilidade da casa vizinha. Se, mesmo com precauções de contenção (muros de suporte), a parede da vizinha sofrer fissuras, o proprietário deve indemnizá-la pelos danos.

Exploração de uma pedreira

Um proprietário rural extrai pedra da sua propriedade numa zona rural. A escavação progressiva deixa o terreno vizinho sem apoio lateral adequado, causando deslocação de terra e danos à estrutura de uma construção próxima. O proprietário responsabiliza-se pelos danos, independentemente das medidas de segurança implementadas.

Poço de água profundo

Um proprietário agrícola perfura um poço muito profundo para irrigação. A perfuração enfraquece a camada de solo que suporta uma propriedade vizinha, originando subsidência. O proprietário fica obrigado a reparar os danos causados à estrutura vizinha pela perda de apoio do solo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O proprietário tem a faculdade de abrir no seu prédio minas ou poços e fazer escavações, desde que não prive os prédios vizinhos do apoio necessário para evitar desmoronamentos ou deslocações de terra. 2. Logo que venham a padecer danos com as obras feitas, os proprietários vizinhos serão indemnizados pelo autor delas, mesmo que tenham sido tomadas as precauções julgadas necessárias.
62 palavras · ID 775A1348
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1348.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1348

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