Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo protege os proprietários de prédios vizinhos contra danos causados por instalações perigosas. Estabelece que o proprietário não pode construir ou manter no seu terreno obras, depósitos ou instalações com substâncias corrosivas ou perigosas se existir risco de prejudicar a propriedade vizinha. A lei proíbe estas situações, salvo se foram autorizadas pela administração pública e se forem respeitadas as condições legais específicas. Nesse caso, o vizinho prejudicado só pode exigir a remoção depois de o dano efetivamente ocorrer. Em qualquer situação, quem sofrer prejuízo tem direito a indemnização pelo dano causado. O artigo equilibra o direito de propriedade com a proteção contra riscos ambientais e de segurança.
Uma fábrica instala um depósito de substâncias corrosivas sem autorização. O vizinho pode exigir a remoção antes de qualquer dano ocorrer. Se houver vazamento e contaminar o solo da propriedade vizinha, tem direito a indemnização além de exigir a inutilização do depósito.
Uma empresa constrói uma estação de tratamento de resíduos com licença municipal e seguindo as normas legais. Mesmo que cause odores desagradáveis ao vizinho, este só pode exigir a inutilização se o prejuízo se concretizar. Tem direito a indemnização pelos danos comprovados.
Um proprietário mantém combustível armazenado irregularmente. Ocorre uma fuga que danifica o poço de água da propriedade contígua. O vizinho pode exigir a remoção imediata do depósito e receber indemnização pelos prejuízos e contaminação causada.
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Artigo 1347.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1347
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