Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo aborda o que acontece quando alguém transforma uma coisa móvel (objeto) que pertence a outra pessoa, desde que o faça de boa fé (ou seja, sem saber que a coisa não lhe pertencia). Se a transformação for bem-sucedida e o objeto não puder regressar ao estado original sem perder muito valor, quem fez o trabalho fica com a coisa transformada. No entanto, se o valor do trabalho realizado for inferior ao valor da matéria-prima original, o dono dessa matéria pode optar por ficar com o objeto transformado. Em qualquer dos cenários, quem fica com a coisa deve compensar financeiramente a outra pessoa pelo valor que lhe pertence. Este mecanismo protege tanto o trabalhador diligente quanto o proprietário original, garantindo que ninguém saia prejudicado economicamente da situação.
Um marceneiro recebe madeira pensando que é sua e constrói um armário de qualidade. Depois descobre que a madeira pertencia a outra pessoa. Como o armário não pode regressar à forma original sem perder valor, o marceneiro fica com o móvel, mas deve pagar ao dono da madeira o valor correspondente à matéria-prima utilizada.
Um joalheiro, de boa fé, recebe ouro que pertencia a terceiro e cria uma joia elaborada. O valor artístico supera o da matéria-prima. O joalheiro fica com a joia e compensa o dono do ouro. Se o valor da joia fosse inferior ao do ouro, o proprietário original poderia reclamar a joia.
Um mecânico recebe uma máquina agrícola danificada, não sabendo que pertencia a outro. Repara-a completamente. Se a máquina reparada valer mais que as peças originais e não puder regressar ao estado anterior, o mecânico fica com ela, compensando o proprietário pelo custo das peças.
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Artigo 1336.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1336
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