Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo foi revogado e, portanto, já não tem qualquer força legal ou aplicação. Originalmente, o artigo 1321.º do Código Civil abordava a situação jurídica dos animais ferozes que fugiam do seu proprietário, estabelecendo regras sobre quem adquiria direitos de propriedade sobre esses animais após a fuga. A revogação significa que as questões relacionadas com animais ferozes fugidos deixaram de ser reguladas por esta disposição específica. Atualmente, matérias relacionadas com animais e responsabilidades pelos danos que causam são tratadas por legislação mais recente, nomeadamente leis sobre bem-estar animal e responsabilidade civil. Qualquer questão prática envolvendo animais ferozes fugidos deve ser analisada à luz da legislação vigente e não com base neste artigo revogado.
Um circo perde o controlo de um leão durante um transporte. Antigamente, este artigo determinaria quem poderia reivindicar a propriedade do animal. Hoje, a situação é regulada por legislação atual sobre responsabilidade civil e segurança pública, não por esta norma revogada.
Um criador de répteis vê uma cobra fugir do seu terrário numa zona urbana. As questões de propriedade e responsabilidade deixaram de ser governadas por este artigo. A solução legal atual envolve outras disposições do Código Civil e legislação específica sobre animais perigosos.
Um treinador de aves de rapina perde uma águia durante um exercício. Embora historicamente este artigo pudesse orientar a questão de quem adquire direitos sobre o animal, hoje tal matéria segue normas legais diferentes e mais atualizadas.
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Artigo 1321.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1321
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