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Artigo 1322.ºEnxames de abelhas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a situação quando um enxame de abelhas abandona uma colmeia e migra para terreno alheio. O proprietário da colmeia tem o direito de entrar em prédio de outra pessoa para perseguir e capturar o enxame, mas deve reparar qualquer dano que cause durante essa operação. No entanto, este direito não é ilimitado: se o dono da colmeia não agir rapidamente após saber que as abelhas enxamearam, ou se o enxame permanecer disperso durante vários dias sem ser capturado, o proprietário do terreno onde o enxame se encontra pode tomar posse dele ou autorizar outra pessoa a fazê-lo. A lei reconhece assim um equilíbrio entre o direito de perseguição do proprietário original e o direito do proprietário do prédio onde o enxame se estabelece, protegendo ambos mediante prazos e responsabilidade por danos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Captura rápida com direito de entrada

Um apicultor nota que o seu enxame enxameou e imediatamente o segue até uma árvore no prédio vizinho. Pode entrar no terreno alheio para capturar as abelhas. Se, durante a captura, danificar um ramo ou danificar uma estrutura do vizinho, deve indenizá-lo pelos prejuízos causados.

Atraso na perseguição e perda de direitos

Um apicultor descobre que as suas abelhas enxamearam há cinco dias num prédio vizinho mas não as foi apanhar. O vizinho, ou alguém a quem autorize, pode agora tomar posse do enxame legalmente. O apicultor perdeu o exclusivo sobre as abelhas por não ter agido com diligência adequada.

Captura pelo proprietário do prédio

Um enxame estabelece-se numa estrutura do jardim de um terreno. Após vários dias, como o proprietário da colmeia não o veio recolher, o proprietário do prédio decide capturar o enxame para si ou contrata um apicultor para o fazer, adquirindo legalmente a propriedade das abelhas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O proprietário de enxame de abelhas tem o direito de o perseguir e capturar em prédio alheio, mas é responsável pelos danos que causar. 2. Se o dono da colmeia não perseguir o enxame logo que saiba terem as abelhas enxameado, ou se decorrerem dias sem que o enxame tenha sido capturado, pode ocupá-lo o proprietário do prédio onde ele se encontre, ou consentir que outrem o ocupe.
69 palavras · ID 775A1322
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1322.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1322

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