Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo II · Aquisição da propriedadeSecção II · Ocupação de coisas e animais

Artigo 1319.ºCaça e pesca

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo do Código Civil reconhece que os animais selvagens — aqueles que vivem livres na natureza, como coelhos, perdizes, javalis ou peixes em rios — não pertencem a ninguém enquanto estão em liberdade. Portanto, quem conseguir capturá-los pode tornar-se proprietário deles, num processo chamado ocupação. Contudo, o artigo deixa claro que as regras específicas sobre como, quando e onde se pode caçar e pescar não estão no Código Civil, mas em leis próprias — designadamente a Lei de Protecção da Natureza e regulamentos sobre períodos de caça e pesca. Isto significa que, apesar de o direito de base ser ocupação livre, existem muitas limitações legais que protegem espécies, habitats e estabelecem licenças obrigatórias.

Quando se aplica — exemplos práticos

Caça de perdiz numa propriedade privada

Um proprietário quer caçar na sua quinta. Embora a perdiz seja um animal bravio e livre, ele não pode simplesmente dispor sobre ela. Precisa de licença de caçador, deve respeitar a época de caça permitida, e pode estar proibido em certas zonas protegidas. A lei especial define todas estas condições.

Pesca num rio público

Um pescador encontra um rio cheio de trutas selvagens. Apesar de serem animais bravios sem dono aparente, não pode pescar livremente. Necessita de licença, deve respeitar quotas, tamanhos mínimos de captura e períodos vedados estabelecidos por lei especial de pesca.

Javali em terreno abandonado

Um javali selvagem invade um terreno sem proprietário activo. Tecnicamente, quem o capturar pode tornar-se dono pelo direito de ocupação. Porém, a legislação especial pode proibir a caça de certas espécies ou exigir controlo da população apenas por entidades autorizadas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A ocupação dos animais bravios que se encontram no seu estado de liberdade natural é regulada por legislação especial.
19 palavras · ID 775A1319
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1319.º (Caça e pesca)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1319.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1319

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.