Podem ser adquiridos por ocupação os animais e as coisas móveis que nunca tiveram dono, ou foram abandonados, perdidos ou escondidos pelos seus proprietários, salvas as restrições dos artigos seguintes.
30 palavras · ID 775A1318
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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