Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as regras sobre que tipos de bens podem ser adquiridos por ocupação, um modo de aquisição de propriedade. A ocupação permite que alguém se torne proprietário de um bem móvel ou animal sem necessidade de contrato ou doação. Pode ocupar-se animais e coisas móveis que nunca tiveram proprietário (como animais selvagens na natureza), ou que foram abandonados, perdidos ou deliberadamente escondidos pelos seus proprietários anteriores. O artigo reconhece, porém, que existem restrições legais a esta regra nos artigos seguintes — nem tudo pode ser ocupado livremente. Por exemplo, certos animais podem estar protegidos por lei, ou bens perdidos podem ter procedimentos especiais de devolução. A ocupação é, portanto, um direito com limites.
Encontra um coelho selvagem no campo e consegue apanhá-lo. Como nunca teve dono, pode ocupá-lo e tornar-se seu proprietário, podendo levá-lo ou usá-lo. Contudo, se a lei protege essa espécie ou se está em área protegida, a ocupação pode ser proibida.
Encontra uma bicicleta velha junto a um contentor de lixo, claramente abandonada há meses. Pode ocupá-la legalmente e tornar-se proprietário. Se houvesse indícios de que foi apenas perdida, as regras seriam diferentes e deveria informar as autoridades.
Uma pessoa esconde uma caixa com bens num terreno seu, mas morre sem revelar o local. Se alguém encontrar e ocupar essa caixa, a ocupação é permitida pelo artigo, embora com possíveis restrições sobre herança ou direitos sucessórios.
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Artigo 1318.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1318
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