Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo I · Propriedade em geralSecção II · Defesa da propriedade

Artigo 1311.ºAcção de reivindicação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o direito fundamental do proprietário de recuperar judicialmente um bem que lhe pertence. Se alguém (seja um possuidor — quem tem a coisa com intenção de dono — ou um mero detentor — quem a tem em nome de outrem) detiver a propriedade alheia, o dono pode recorrer aos tribunais para obter o reconhecimento oficial do seu direito e a devolução do objeto. O artigo reconhece que, após esse reconhecimento judicial, existem situações excecionais previstas na lei em que a restituição pode ser legitimamente recusada — por exemplo, quando há prazos de usucapião cumpridos ou direitos de retenção válidos. Este mecanismo garante que a propriedade não fica desprotegida quando terceiros a detêm indevidamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Roubo ou subtração de bem

Um proprietário teve o seu automóvel roubado. Identifica-o anos depois numa garagem, onde outro cidadão o possui. Pode intentar ação de reivindicação para obter o reconhecimento do seu direito de propriedade e a restituição da viatura, a menos que o detrator tenha adquirido o bem legitimamente entretanto.

Bem entregue em comodato não devolvido

Um proprietário entregou uma máquina agrícola a um amigo a título de empréstimo. O amigo recusa devolver o bem, alegando posse legítima. O proprietário pode recorrer aos tribunais para demonstrar a sua propriedade e exigir judicialmente a devolução do equipamento.

Imóvel ocupado indevidamente

Um proprietário de uma casa herdada descobre que há terceiros a ocupá-la há anos. Pode instaurar ação de reivindicação para reconhecer a sua propriedade e obter a desocupação, salvo se o ocupante tiver usucapião consumado ou direito protegido por lei.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O proprietário pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence. 2. Havendo reconhecimento do direito de propriedade, a restituição só pode ser recusada nos casos previstos na lei.
46 palavras · ID 775A1311
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1311.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1311

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