Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as regras sobre os custos e o local da restituição de um bem que foi ilegalmente ocupado ou tomado (esbulho). A lei determina que quem esbulhou — isto é, quem se apropriou indevidamente da coisa — deve suportar todas as despesas necessárias para devolver o bem. Estas despesas incluem, por exemplo, transportes, reparações ou outras operações precisas para restituir a coisa. Além disso, a devolução deve ocorrer no mesmo local onde o esbulho aconteceu. Esta disposição protege o proprietário legítimo, garantindo que não arca com custos pela recuperação do seu bem e que o recebe no sítio original onde lhe foi tomado, minimizando assim o seu prejuízo.
Um agricultor tem uma máquina de trabalhar a terra na sua propriedade. Um terceiro, sem autorização, leva a máquina para sua exploração. O proprietário recupera judicialmente a máquina. Os custos de transporte da máquina até ao local original da propriedade correm por conta de quem a levou indevidamente.
Um proprietário de terreno descobre que construiu no seu terreno sem autorização. A lei ordena que a construção seja removida e o terreno restaurado ao estado anterior. Todos os custos de demolição e restauro são pagos por quem invadiu e construiu indevidamente.
Um automóvel é estacionado regularmente numa garagem. Um terceiro o move para outro local sem consentimento. O proprietário recupera o carro. As despesas de remoção e transporte até ao local original da garagem são da responsabilidade de quem o deslocou indevidamente.
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Artigo 1312.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1312
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