Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo I · Propriedade em geralSecção II · Defesa da propriedade

Artigo 1312.ºEncargos com a restituição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre os custos e o local da restituição de um bem que foi ilegalmente ocupado ou tomado (esbulho). A lei determina que quem esbulhou — isto é, quem se apropriou indevidamente da coisa — deve suportar todas as despesas necessárias para devolver o bem. Estas despesas incluem, por exemplo, transportes, reparações ou outras operações precisas para restituir a coisa. Além disso, a devolução deve ocorrer no mesmo local onde o esbulho aconteceu. Esta disposição protege o proprietário legítimo, garantindo que não arca com custos pela recuperação do seu bem e que o recebe no sítio original onde lhe foi tomado, minimizando assim o seu prejuízo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Máquina agrícola removida de propriedade

Um agricultor tem uma máquina de trabalhar a terra na sua propriedade. Um terceiro, sem autorização, leva a máquina para sua exploração. O proprietário recupera judicialmente a máquina. Os custos de transporte da máquina até ao local original da propriedade correm por conta de quem a levou indevidamente.

Invasão de terreno com construção

Um proprietário de terreno descobre que construiu no seu terreno sem autorização. A lei ordena que a construção seja removida e o terreno restaurado ao estado anterior. Todos os custos de demolição e restauro são pagos por quem invadiu e construiu indevidamente.

Carro estacionado e removido

Um automóvel é estacionado regularmente numa garagem. Um terceiro o move para outro local sem consentimento. O proprietário recupera o carro. As despesas de remoção e transporte até ao local original da garagem são da responsabilidade de quem o deslocou indevidamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A restituição da coisa é feita à custa do esbulhador, se o houver, e no lugar do esbulho.
18 palavras · ID 775A1312
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1312.º (Encargos com a restituição)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1312.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1312

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.