Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo I · Propriedade em geralSecção I · Disposições gerais

Artigo 1307.ºPropriedade resolúvel e temporária

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O direito de propriedade pode constituir-se sob condição. 2. A propriedade temporária só é admitida nos casos especialmente previstos na lei. 3. À propriedade sob condição é aplicável o disposto nos artigos 272.º a 277.º
36 palavras · ID 775A1307
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1307.º (Propriedade resolúvel e temporária)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.