Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1253.ºSimples detenção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo distingue entre quem realmente possui uma coisa e quem simplesmente a detém de forma precária, ou seja, sem direito próprio sobre ela. A lei identifica três situações em que alguém tem apenas detenção precária: quando exerce controlo físico sobre algo sem intenção de se considerar o verdadeiro dono; quando apenas aproveita a tolerância do proprietário (por exemplo, alguém que usa um bem porque o dono permitiu, mas sem direito garantido); e quando alguém possui algo em nome de outra pessoa, como um gerente que controla bens da empresa ou um administrador de bens alheios. A distinção é importante porque a posse precária não confere os mesmos direitos e protecções legais que a verdadeira posse. Por exemplo, um detentor precário não pode invocar certos direitos de possuidor legítimo perante terceiros, e a lei pode permitir ao proprietário recuperar o bem com mais facilidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empregado de loja com encomendas

Um funcionário de uma loja recebe encomendas no armazém e as guarda. Exerce controlo físico sobre os bens, mas não tem intenção de ser dono. É um detentor precário porque possui em nome da empresa (seu empregador). Não pode reivindicar direitos sobre essas encomendas como se fossem suas.

Vizinho que usa garagem por tolerância

O vizinho A deixa o vizinho B estacionar na sua garagem durante vários anos, sem contrato formal. O vizinho B, ainda que use a garagem regularmente, apenas a detém por tolerância do proprietário. Não tem direito consolidado sobre o espaço, e o proprietário pode retirar essa permissão quando quiser.

Administrador de herança

Um administrador judicialmente designado gere os bens de uma herança durante o inventário. Controla as propriedades, mas possui-as em nome dos herdeiros, não em nome próprio. É detentor precário porque actua como representante, sem intenção de reivindicar propriedade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
São havidos como detentores ou possuidores precários: a) Os que exercem o poder de facto sem intenção de agir como beneficiários do direito; b) Os que simplesmente se aproveitam da tolerância do titular do direito; c) Os representantes ou mandatários do possuidor e, de um modo geral, todos os que possuem em nome de outrem.
55 palavras · ID 775A1253
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1253.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1253

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