Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo XII · EmpreitadaSecção V · Extinção do contrato

Artigo 1229.ºDesistência do dono da obra

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o dono da obra (cliente) tem o direito de interromper um contrato de empreitada em qualquer momento, mesmo que os trabalhos já tenham começado. No entanto, esse direito não é gratuito: o dono da obra é obrigado a compensar o empreiteiro (a empresa ou pessoa que executa a obra) pelos gastos que este teve, pelo trabalho realizado até ao momento da desistência, e também pelo lucro que o empreiteiro deixaria de ganhar se a obra tivesse sido concluída. Em resumo, o cliente pode sair do contrato, mas deve pagar uma indemnização justa ao empreiteiro. Esta regra garante um equilíbrio: protege a liberdade do dono da obra, mas também protege o empreiteiro de sair prejudicado financeiramente pela desistência.

Quando se aplica — exemplos práticos

Obra de renovação de casa suspensa a meio

Um proprietário contrata um empreiteiro para renovar a cozinha, orçado em 5.000 euros. Após duas semanas, com metade da obra realizada e 2.500 euros gastos, o proprietário desiste. Deve indemnizar o empreiteiro pelos 2.500 euros de custos já incorridos, mais uma compensação pelo lucro que deixaria de obter na segunda metade da obra.

Cancelamento de construção antes da conclusão

Uma empresa contrata a construção de um pavilhão industrial. Após três meses, com alicerces e estrutura parcialmente feita, a empresa desiste por dificuldades financeiras. Deve pagar os gastos realizados (materiais, mão de obra), mais a margem de lucro que o empreiteiro deixaria de ganhar na parte restante da obra.

Desistência logo no início dos trabalhos

Um cliente solicita a instalação de janelas em toda a casa e desiste no primeiro dia, depois de o empreiteiro ter apenas feito medições e preparação do material. Ainda assim, o cliente deve compensar os gastos daquele dia e uma parte do lucro que seria obtido no contrato completo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O dono da obra pode desistir da empreitada a todo o tempo, ainda que tenha sido iniciada a sua execução, contanto que indemnize o empreiteiro dos seus gastos e trabalho e do proveito que poderia tirar da obra.
38 palavras · ID 775A1229
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1229.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1229

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