Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo XII · EmpreitadaSecção I · Disposições gerais

Artigo 1213.ºSubempreitada

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

A subempreitada é um contrato através do qual uma terceira pessoa (o subempreiteiro) se compromete a realizar uma obra ou parte dela, em nome do empreiteiro que foi originalmente contratado. Em termos práticos, quando um empreiteiro recebe uma encomenda para construir uma casa, por exemplo, pode contratar outros profissionais para executar partes específicas do trabalho — como a instalação elétrica ou a colocação de vidros. O artigo clarifica que a subempreitada e a contratação de auxiliares estão sujeitas às mesmas regras de responsabilidade e obrigações previstas no artigo 264.º do Código Civil, que tratam da responsabilidade do devedor por atos de pessoas por quem se faz representar. Isto significa que o empreiteiro principal continua responsável perante o contratante original pela qualidade e cumprimento do trabalho realizado pelos subempreiteiros.

Quando se aplica — exemplos práticos

Construção de um prédio com múltiplos intervenientes

Uma empresa contrata um empreiteiro geral para construir um edifício. Este, por sua vez, subcontrata um pedreiro para a alvenaria, um encanador para as tubagens e um electricista para a instalação elétrica. Todos estes são subempreiteiros. O empreiteiro principal mantém-se responsável pela qualidade de todo o trabalho perante o cliente original.

Renovação de escritório com trabalhos especializados

Uma empresa contrata um empreiteiro para renovar um escritório. O empreiteiro executa algumas tarefas mas subcontrata um especialista em climatização e outro em segurança contra incêndios. Estes subempreiteiros atuam sob responsabilidade do empreiteiro inicial, que responde pelos seus actos e omissões.

Reparação de um telhado com assistentes

Um carpinteiro é contratado para reparar o telhado de uma casa. Contrata dois ajudantes para o auxiliarem na obra. Estes auxiliares são considerados trabalhadores sob a sua responsabilidade, aplicando-se o regime de responsabilidade do artigo 264.º ao trabalho realizado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro se obriga para com o empreiteiro a realizar a obra a que este se encontra vinculado, ou uma parte dela. 2. É aplicável à subempreitada, assim como ao concurso de auxiliares na execução da empreitada, o disposto no artigo 264.º, com as necessárias adaptações.
53 palavras · ID 775A1213

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Como citar este artigo

Artigo 1213.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1213

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