Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo XI · DepósitoSecção V · Depósito irregular

Artigo 1205.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o que é um depósito irregular na lei portuguesa. Ao contrário do depósito comum (onde o depositário recebe uma coisa específica e deve devolver exatamente a mesma coisa), o depósito irregular ocorre quando a coisa depositada é fungível — ou seja, quando se trata de bens que são substituíveis por outros da mesma qualidade e quantidade. Exemplos de coisas fungíveis são dinheiro, grãos, combustível ou qualquer produto homogéneo onde unidades individuais são intercambiáveis. No depósito irregular, o depositário fica proprietário da coisa recebida e deve devolver não o mesmo bem, mas uma quantidade equivalente da mesma espécie. Esta classificação é importante porque altera os direitos e deveres das partes envolvidas, particularmente a obrigação de restituição e a responsabilidade sobre a coisa depositada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Depósito de dinheiro em banco

Um cliente deposita 5.000 euros num banco. O banco recebe o dinheiro e torna-se proprietário desse valor. Ao final, o banco deve devolver 5.000 euros (ou equivalente em moeda), não as mesmas notas específicas depositadas. Este é um depósito irregular porque o dinheiro é fungível.

Armazenamento de grãos

Um agricultor deixa 10 toneladas de trigo num armazém. O armazenista pode usar o trigo livremente e depois deve devolver 10 toneladas de trigo de qualidade similar. Não precisa devolver os mesmos grãos, apenas a quantidade equivalente.

Depósito de ouro em pó

Uma joalharia deixa 500 gramas de ouro em pó com um ourives para trabalho futuro. O ourives pode misturar com outro ouro, desde que devolva 500 gramas de ouro de equivalente pureza. É fungível porque o ouro em pó é intercambiável.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Diz-se irregular o depósito que tem por objecto coisas fungíveis.
10 palavras · ID 775A1205
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1205.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1205

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