Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que, numa situação de depósito de coisa controvertida, quem recebe a coisa (o depositário) tem a responsabilidade de a administrar e gerir, exceto se as partes acordarem diferentemente. Uma coisa controvertida é aquela sobre a qual existe disputa ou litígio — por exemplo, quando duas pessoas reclamam a propriedade do mesmo bem e decidem confiar a sua guarda a um terceiro durante o processo. O depositário não é o dono, mas torna-se responsável por mantê-la em bom estado, cumprir com obrigações que dela decorram (como pagamento de impostos ou seguros) e, em geral, evitar que se deteriore ou se perca valor. A lei permite, porém, que as partes interessadas façam um acordo diferente. Podem decidir que o depositário não administra, ou que a administração fica a cargo de uma delas, ou estabelecer outras condições. Portanto, a regra geral é a obrigação do depositário administrar, mas não é obrigatória se houver consenso em sentido contrário.
Dois herdeiros discordam sobre a partilha de uma casa. Enquanto o caso se resolve judicialmente, confiam o imóvel a um terceiro (um advogado ou gestor). Este depositário deve manter a casa em bom estado, pagar condomínio e seguros, e garantir que não se danifica até à resolução da disputa.
Duas empresas fazem um negócio, mas uma questiona se o pagamento foi completo. Acordam entregar o dinheiro contestado a um banco como depositário até resolverem o desacordo. O banco deve guardar o dinheiro com segurança e cumprir as obrigações legais, como reportar operações suspeitas.
Após morte de um familiar, a família discorda sobre quem herda uma coleção de jóias. Para evitar perda ou dano, entregam-na temporariamente a um joalheiro respeitável. Este deve conservá-las adequadamente, limpá-las quando necessário e garantir a sua segurança física.
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Artigo 1204.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1204
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