Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o que acontece quando um depositário (pessoa que recebe uma coisa para guardar) passa essa responsabilidade a outrem. Se o depositário tiver permissão do dono da coisa para entregar o objeto a uma terceira pessoa, ele não perde completamente a sua responsabilidade. O depositário original fica responsável por ter escolhido adequadamente essa terceira pessoa. Isto significa que se o depositário não tiver sido cuidadoso na seleção de quem vai guardar a coisa — por exemplo, escolhendo alguém sem idoneidade, fiabilidade ou competência — ele pode ser responsabilizado pelos danos que daí resultem. A culpa aqui é apenas na escolha, não na vigilância posterior do terceiro. O depositário inicial deve ter agido com a diligência exigida de uma pessoa comum ao decidir a quem confiar o bem.
Um cliente autoriza o banco a guardar documentos importantes num cofre. O gerente, sem verificar credenciais, entrega a chave a um estagiário recém-chegado que depois a perde. O banco é responsável por ter escolhido inadequadamente o estagiário para tal tarefa sensível.
Uma empresa de mudanças autorizada pelo cliente a armazenar móveis numa garagem terceirizada contrata uma pequena oficina sem comprovar se tem seguro ou histórico de fiabilidade. Se os móveis forem danificados por negligência da oficina, a empresa é culpável pela escolha.
Um grossista, autorizado pelo fornecedor a guardar stock, aluga espaço num armazém gerido por alguém conhecido por problemas de documentação e organização. Se houver confusão ou roubo por falta de controlo, o grossista responde pela má escolha.
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Artigo 1197.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1197
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