Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo determina que o depositário — a pessoa a quem é confiado um bem — tem permissão para utilizar auxiliares (como empregados ou subcontratados) no desempenho das suas obrigações de guarda e conservação do depósito. No entanto, esta faculdade tem um limite importante: apenas é permitida quando o contrato de depósito ou a natureza da coisa depositada não exijam que o depositário actue pessoalmente. Por exemplo, se alguém deposita um cofre com documentos confidenciais com a condição expressa de que apenas o depositário os manuseie, a utilização de auxiliares violaria essa condição. A regra é de interpretação restritiva: presume-se que o depositário pode delegar, salvo quando a finalidade do depósito demonstre exigência de sigilo, confidencialidade ou manuseamento pessoal. Esta disposição equilibra a flexibilidade operacional do depositário com a proteção dos interesses do depositante.
Um empresário deixa mobiliário em armazém durante uma mudança de escritório. O depositário (empresa de armazenagem) pode recorrer aos seus funcionários para receber, organizar, catalogar e preservar os móveis. Não há restrição contratual, apenas a finalidade comum de guarda, logo a utilização de auxiliares é permitida e até necessária.
Um cidadão deposita junto de um advogado uma pasta com documentos sensíveis e solicita explicitamente que apenas o advogado aceda aos mesmos. Neste caso, o advogado não pode recorrer a auxiliares para manusear os documentos, pois a finalidade do depósito exige tratamento pessoal e confidencial direto.
Um cliente deixa jóias num cofre bancário com instruções genéricas de guarda. O banco pode usar técnicos de segurança, sistemas automatizados e pessoal administrativo para cuidar do depósito, já que a finalidade é apenas a conservação segura, sem exigências de sigilo absoluto.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1198.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1198
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.