Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo X · MandatoSecção IV · Revogação e caducidade do mandatoSubsecção II · Caducidade

Artigo 1175.ºMorte ou acompanhamento do mandante

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quando é que a morte do mandante ou a sua incapacidade judicial (através de sentença de acompanhamento) extinguem o contrato de mandato. A regra geral é que estes eventos terminam o mandato, mas existem exceções importantes. Se o mandato foi conferido também para beneficiar o próprio mandatário (quem executa) ou uma terceira pessoa, a morte ou incapacidade do mandante não extinguem automaticamente o contrato. Isto protege os interesses de quem estava a executar o mandato ou de terceiros beneficiários. Nos restantes casos, o mandato caduca apenas quando o mandatário fica a conhecer da morte ou incapacidade, ou quando não há risco de prejuízo para o mandante ou seus herdeiros. Esta disposição equilibra a vontade do mandante com a segurança jurídica de quem confiou no mandato.

Quando se aplica — exemplos práticos

Mandato para vender propriedade em benefício mútuo

João confere mandato a um agente imobiliário para vender a sua casa. O contrato especifica que o agente receberá comissão sobre a venda. Se João falecer antes da venda, o mandato não caduca automaticamente porque foi conferido também no interesse do agente. Este pode continuar a executar o mandato e receber a sua comissão.

Mandato para gerir herança de terceiro

Uma mãe autoriza a filha a gerir os seus negócios como mandatária. A filha tem interesse direto nisto porque receberá a herança futuramente. Após a morte da mãe, a filha pode continuar a executar o mandato para proteger os bens da herança, pois o mandato não caducou por morte da mandante.

Mandato simples sem interesse do mandatário

Pedro pede a um vizinho que pague uma conta sua enquanto está ausente. Isto é um mandato simples, apenas no interesse de Pedro. Se Pedro falecer durante a ausência e o vizinho o ignorar, o mandato caduca apenas quando o vizinho fica a conhecer do falecimento, ou se não há risco de prejuízo para Pedro ou seus herdeiros.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A morte do mandante ou a sentença de acompanhamento a ele relativa não faz caducar o mandato quando este tenha sido conferido também no interesse do mandatário ou de terceiro. 2 - Nos outros casos, só o faz caducar a partir do momento em que sejam conhecidas do mandatário, ou quando da caducidade não possam resultar prejuízos para o mandante ou seus herdeiros.
65 palavras · ID 775A1175
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1175.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1175

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