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Artigo 1176.ºMorte, acompanhamento ou incapacidade natural do mandatário

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece obrigações de comunicação e cuidado que surgem quando o mandatário (a pessoa que age em nome de outra) deixa de poder exercer essa função. Se o mandatário morre ou é sujeito a uma sentença de acompanhamento (medida de proteção judicial), os seus herdeiros ou o acompanhante têm o dever de informar imediatamente o mandante (quem deu o mandato) e tomar as ações necessárias para proteger os interesses dele até que o mandante consiga agir por si próprio. Em casos de incapacidade natural — como acidente ou doença grave — as pessoas que convivem com o mandatário têm obrigação semelhante. O objetivo é evitar que os assuntos do mandante fiquem abandonados ou prejudicados durante essa transição, garantindo continuidade na proteção dos seus interesses legítimos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte do mandatário

Um filho é mandatário de seu pai idoso para gerir contas bancárias e propriedades. O filho morre subitamente. Os seus herdeiros devem informar o pai e manter o funcionamento das contas até que ele próprio consiga assumir essa gestão, ou designar um novo mandatário.

Acompanhamento judicial

Uma mulher dá mandato a seu irmão para administrar investimentos enquanto trabalha no estrangeiro. O irmão é sujeito a uma sentença de acompanhamento por doença mental. Ele ou o seu acompanhante devem avisar a irmã e tomar medidas para não deixar os investimentos desprotegidos.

Incapacidade natural súbita

Um empresário delegou ao seu gerente a assinatura de documentos importantes. O gerente sofre um acidente grave e fica internado. A família do gerente deve comunicar a situação ao empresário e garantir que os assuntos urgentes continuam a ser tratados até sua recuperação ou substituição.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Caducando o mandato por morte ou por sentença de acompanhamento do mandatário, os seus herdeiros ou o seu acompanhante devem prevenir o mandante e tomar as providências adequadas, até que ele próprio esteja em condições de as tomar. 2. Idêntica obrigação recai sobre as pessoas que convivam com o mandatário, no caso de incapacidade natural deste.
58 palavras · ID 775A1176
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1176.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1176

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