Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo X · MandatoSecção IV · Revogação e caducidade do mandatoSubsecção II · Caducidade

Artigo 1174.ºCasos de caducidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as situações em que um mandato (a autorização que uma pessoa dá a outra para atuar em seu nome) termina automaticamente, sem necessidade de revogação expressa. O mandato caduca, ou seja, perde validade, em duas situações principais. A primeira ocorre quando morre o mandante (quem deu o poder) ou o mandatário (quem recebeu o poder). A morte de qualquer uma destas pessoas faz cessar imediatamente a representação. A segunda situação é mais específica: quando um tribunal profere sentença de acompanhamento — uma medida de proteção para pessoas com capacidade limitada — essa sentença pode atribuir poderes de representação a um acompanhante ou exigir autorização prévia para certos atos. Nestes casos, o mandato anterior caduca relativamente aos atos cobertos pela sentença. Este artigo protege os interesses do mandante e garante que poderes de representação sejam exercidos apenas por pessoas juridicamente habilitadas para tal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte do mandante

Um idoso dá procuração ao seu filho para gerir a sua conta bancária. Se o idoso falecer, essa procuração caduca imediatamente. O filho deixa de ter poder para actuar em nome do falecido, mesmo que a procuração tivesse indicado que era válida por cinco anos. A morte extingue automaticamente o mandato.

Sentença de acompanhamento

Uma pessoa com capacidade limitada tinha dado mandato a um amigo para assinar contratos. O tribunal profere sentença nomeando um acompanhante para autorizar estes mesmos actos. O mandato caduca relativamente a esses actos, que agora requerem autorização do acompanhante, não do mandatário anterior.

Morte do mandatário

Um empresário nomeia um advogado como seu mandatário para representá-lo em processos judiciais. Se o advogado falecer, o mandato caduca automaticamente. O empresário tem de nomear novo advogado, não podendo o antigo continuar a actuar através de sucessores.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O mandato caduca: a) Por morte do mandante ou do mandatário; b) Por sentença de acompanhamento do mandante ou do mandatário, quando essa sentença, relativamente aos atos abrangidos pelo mandato, atribua poderes de representação ao acompanhante ou determine a necessidade de autorização prévia.
43 palavras · ID 775A1174
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1174.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1174

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