A curadoria definitiva termina:
a) Pelo regresso do ausente;
b) Pela notícia da sua existência e do lugar onde reside;
c) Pela certeza da sua morte;
d) Pela declaração de morte presumida.
32 palavras · ID 775A0112
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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