Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece o procedimento de devolução dos bens a uma pessoa que estava desaparecida e reaparece ou é declarada presente. Quando alguém está ausente, os seus bens ficam sob regime de curadoria (gestão por um curador). Se a ausência termina porque a pessoa volta ou é oficialmente considerada presente, o artigo determina que os seus bens lhe são devolvidos assim que o requeira formalmente. Até essa solicitação ser feita, a curadoria continua vigente, protegendo o património durante o período de incerteza. Este regime garante que o ausente recupera o controlo do seu património quando regressa ou é declarado presente, enquanto assegura que os bens não ficam desprotegidos durante a ausência.
João desapareceu há 5 anos. Entretanto, um curador geria os seus bens. João reaparece e apresenta um pedido formal de devolução dos seus bens. A lei obriga à entrega imediata do património ao curador cessar funções. Enquanto não fizerem o pedido, a curadoria mantém-se ativa.
Maria estava desaparecida, e o tribunal declarou-a presente após investigação. Quando Maria requerer a entrega formal dos seus bens, estes são-lhe restituídos. Até lá, o curador continua a gerir o património de acordo com as regras da curadoria, protegendo os interesses da família.
Carlos volta do estrangeiro após desaparecimento de 3 anos, mas demora 6 meses a solicitar formalmente os seus bens. Durante este período, a curadoria permanece em vigor e o curador segue mantendo a administração. Só após o pedido escrito é feita a devolução.
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