Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula como um senhorio (proprietário) pode impedir que um contrato de arrendamento urbano se renove automaticamente. O proprietário deve comunicar esta intenção ao inquilino com antecedência, cujo período varia conforme a duração do contrato: 240 dias se o contrato durar 6 anos ou mais; 120 dias se durar entre 1 e 6 anos; 60 dias se durar entre 6 meses e 1 ano; ou um terço do prazo se for inferior a 6 meses. O aviso deve ser dado antes do termo do contrato. Há uma protecção especial: o proprietário não pode impedir a primeira renovação antes de decorridos 3 anos desde a celebração do contrato, excepto se precisar da casa para habitação própria ou dos seus filhos, caso em que regras específicas se aplicam.
Um proprietário aluga um apartamento por 2 anos. Quando faltam 6 meses para terminar, decide não renovar. Como o prazo é inferior a 6 anos mas superior a 1 ano, deve comunicar a oposição com 120 dias de antecedência (aproximadamente 4 meses antes do fim).
Um inquilino assina contrato por 1 ano. Quando termina, o proprietário quer impedir a renovação. Não pode fazer isto porque ainda não decorreram 3 anos desde a celebração. O contrato mantém-se em vigor automaticamente até ao 3.º aniversário.
Um proprietário aluga por 5 anos. Após 3 anos, precisa da casa para si próprio. Pode impedir a renovação por necessidade pessoal, mesmo que não observe os prazos normais, desde que cumpra as regras específicas do artigo 1102.º.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1097.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1097
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.