Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as condições legais para um proprietário (senhorio) poder rescindir um contrato de arrendamento de casa para habitação própria. Não é um direito automático: o proprietário deve cumprir três requisitos simultâneos. Primeiro, pagar ao inquilino uma compensação equivalente a um ano de renda. Segundo, ser proprietário, comproprietário ou usufrutuário há mais de dois anos (ou ter herdado o imóvel, independentemente do tempo). Terceiro, não possuir outra casa adequada para sua moradia pessoal ou dos seus filhos menores, pelo menos há mais de um ano, na área de Lisboa, Porto ou concelhos limítrofes (ou no seu próprio concelho, no resto do país). O artigo também permite que um filho do proprietário denuncie o arrendamento, desde que o pai/mãe cumpra certos requisitos e o filho não tenha casa própria. Esta lei visa equilibrar o direito do proprietário usar a sua propriedade com a proteção do inquilino contra despejo arbitrário.
Um proprietário de Lisboa que herdou um apartamento há três anos e o tem arrendado decide que pretende lá viver. Pode denunciar se: pagar um ano de renda ao inquilino e comprovar que não tem outra casa própria em Lisboa ou concelhos limítrofes há mais de um ano. Se tem outro apartamento na mesma cidade, não pode denunciar.
O filho de um proprietário, sem casa própria, quer que o pai denuncie o arrendamento para lhe ceder a habitação. Isto é possível se: o pai é proprietário há mais de dois anos, paga um ano de renda ao inquilino, e o filho não possui outra casa adequada há mais de um ano na sua área.
Um proprietário no Porto quer recuperar a casa arrendada mas já possui outra casa própria onde vive há seis meses. Não pode denunciar legalmente, pois tem casa alternativa há menos de um ano. Apenas após completar um ano sem ela poderia eventualmente prosseguir.
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Artigo 1102.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1102
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