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Artigo 1084.ºModo de operar

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os procedimentos pelos quais o senhorio ou o arrendatário podem resolver (terminar) um contrato de arrendamento urbano. O artigo distingue dois mecanismos: quando o senhorio funda-se em certas causas mais graves, a resolução opera através de processo judicial formal; quando se baseia noutras causas, pode operar por simples comunicação escrita fundamentada à outra parte. Existe uma proteção importante para o arrendatário: se o senhorio resolver o contrato por falta de pagamento de renda ou encargos, o arrendatário tem um mês para regularizar a situação (pagar o que deve) e evitar a perda do contrato. Esta oportunidade só pode usar-se uma única vez durante todo o contrato. Finalmente, se o arrendatário se opõe a obras ordenadas pela autoridade pública, tem 60 dias para deixar de se opor, caso contrário a resolução fica válida.

Quando se aplica — exemplos práticos

Falta de pagamento de renda com possibilidade de regularização

Um arrendatário atrasa o pagamento de três meses de renda. O senhorio envia comunicação escrita declarando a resolução do contrato por falta de pagamento. O arrendatário recebe a notificação e, dentro de 30 dias, paga toda a renda em atraso. A resolução fica sem efeito e o contrato continua válido. Se isto acontecer novamente no futuro, já não poderá usar esta proteção.

Oposição a obras obrigatórias por autoridade pública

A câmara municipal ordena trabalhos de reabilitação no prédio. O arrendatário opõe-se e não deixa o senhorio executar a obra. O senhorio comunica a resolução do contrato. O arrendatário tem 60 dias para retirar a sua oposição. Se o fizer dentro deste prazo, o contrato não se resolve. Se não o fizer, a resolução torna-se efectiva.

Resolução por via judicial por causa grave

O arrendatário utiliza o imóvel para atividade ilegal ou causa danos estruturais graves. O senhorio não pode resolver por simples comunicação, deve recorrer aos tribunais e seguir o processo civil previsto na lei. O juiz avaliará se a causa justifica a resolução do contrato.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A resolução pelo senhorio com fundamento numa das causas previstas no n.º 2 do artigo anterior é decretada nos termos da lei de processo. 2 - A resolução pelo senhorio quando fundada em causa prevista nos n.os 3 e 4 do artigo anterior bem como a resolução pelo arrendatário operam por comunicação à contraparte onde fundamentadamente se invoque a obrigação incumprida. 3 - A resolução pelo senhorio, quando opere por comunicação à contraparte e se funde na falta de pagamento da renda, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário, nos termos do n.º 3 do artigo anterior, fica sem efeito se o arrendatário puser fim à mora no prazo de um mês. 4 - O arrendatário só pode fazer uso da faculdade referida no número anterior uma única vez, com referência a cada contrato. 5 - Fica sem efeito a resolução fundada na oposição pelo arrendatário à realização de obra ordenada por autoridade pública se, no prazo de 60 dias, cessar essa oposição.
167 palavras · ID 775A1084
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1084.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1084

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