Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece a responsabilidade do locatário pela coisa alugada. O locatário é responsável por qualquer perda ou dano que ocorra durante o contrato de locação, EXCETO nos casos já mencionados no artigo anterior (como desgaste natural) e EXCETO quando o dano resulte de uma causa que não lhe seja imputável — ou seja, que não seja da sua culpa. Isto significa que o locatário não responde por danos causados por terceiros, a menos que ele tenha autorizado essa pessoa a usar a coisa. Por exemplo, se alguém entra na casa alugada sem permissão do locatário e causa danos, o locatário não responde. Mas se o locatário convida um amigo que danifica algo, aí o locatário é responsável porque permitiu aquela pessoa utilizar a propriedade. O objectivo é proteger o proprietário enquanto reconhece que o locatário não pode ser responsabilizado por eventos fora do seu controlo.
Um locatário acidentalmente causa um estrago no pavimento da sala de estar durante a limpeza. O locatário é responsável pelo reparo porque o dano foi causado por uma ação sua, mesmo que involuntária. Este tipo de deterioração não é coberto pela exceção.
O locatário convida um amigo para jantar e esse amigo quebra uma cristaleira. Como o locatário permitiu explicitamente aquela pessoa entrar e usar a casa, o locatário responde pelo dano. Se fosse um intruso, seria diferente.
Um evento natural, como um raio durante uma tempestade, causa um estrago no telhado alugado. O locatário não responde porque o dano resulta de uma causa que lhe não é imputável, nem do proprietário ou de terceiro autorizado.
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Artigo 1044.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1044
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.