Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção III · Obrigações do locatárioSubsecção III · Restituição da coisa locada

Artigo 1044.ºPerda ou deterioração da coisa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a responsabilidade do locatário pela coisa alugada. O locatário é responsável por qualquer perda ou dano que ocorra durante o contrato de locação, EXCETO nos casos já mencionados no artigo anterior (como desgaste natural) e EXCETO quando o dano resulte de uma causa que não lhe seja imputável — ou seja, que não seja da sua culpa. Isto significa que o locatário não responde por danos causados por terceiros, a menos que ele tenha autorizado essa pessoa a usar a coisa. Por exemplo, se alguém entra na casa alugada sem permissão do locatário e causa danos, o locatário não responde. Mas se o locatário convida um amigo que danifica algo, aí o locatário é responsável porque permitiu aquela pessoa utilizar a propriedade. O objectivo é proteger o proprietário enquanto reconhece que o locatário não pode ser responsabilizado por eventos fora do seu controlo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Dano acidental dentro da responsabilidade

Um locatário acidentalmente causa um estrago no pavimento da sala de estar durante a limpeza. O locatário é responsável pelo reparo porque o dano foi causado por uma ação sua, mesmo que involuntária. Este tipo de deterioração não é coberto pela exceção.

Dano causado por terceiro autorizado

O locatário convida um amigo para jantar e esse amigo quebra uma cristaleira. Como o locatário permitiu explicitamente aquela pessoa entrar e usar a casa, o locatário responde pelo dano. Se fosse um intruso, seria diferente.

Dano por causa não imputável ao locatário

Um evento natural, como um raio durante uma tempestade, causa um estrago no telhado alugado. O locatário não responde porque o dano resulta de uma causa que lhe não é imputável, nem do proprietário ou de terceiro autorizado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O locatário responde pela perda ou deteriorações da coisa, não exceptuadas no artigo anterior, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável nem a terceiro a quem tenha permitido a utilização dela.
34 palavras · ID 775A1044
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1044.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1044

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