Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o que acontece quando um inquilino não devolve um imóvel ou bem alugado no momento combinado. O inquilino é obrigado a pagar uma indemnização ao proprietário, que corresponde à renda ou aluguer mensal enquanto a coisa não for devolvida. Isto aplica-se a qualquer causa de atraso na restituição. No entanto, a lei prevê uma proteção: se o bem puder ser depositado em tribunal (consignação), o inquilino fica dispensado desta obrigação. A situação agrava-se se o inquilino se colocar em mora, ou seja, se recusar devolver ou se recusar deliberadamente sem justificação aceitável. Nesse caso, a indemnização duplica, passando a ser o dobro da renda. Esta penalização mais severa funciona como desincentivo para comportamentos negligentes ou maliciosos do inquilino.
Um inquilino deixa de pagar a renda de 500 euros em Janeiro, mas só devolve o apartamento em Março. Deve pagar indemnização de 500 euros por cada mês (Janeiro e Fevereiro), totalizando 1000 euros, além do retorno das chaves.
O proprietário notifica legalmente o inquilino para sair até 31 de Dezembro. O inquilino continua no imóvel até 30 de Junho, ignorando a notificação. A indemnização diária passa a ser o dobro da renda estipulada durante este período de recusa deliberada.
Uma empresa aluga uma máquina por 200 euros mensais, com devolução a 15 de Junho. O cliente devolve apenas a 15 de Julho. Deve compensar o proprietário com 200 euros pela renda em falta, salvo se o bem puder ser consignado judicialmente.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1045.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1045
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.