Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção III · Obrigações do locatárioSubsecção III · Restituição da coisa locada

Artigo 1043.ºDever de manutenção e restituição da coisa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as obrigações fundamentais do locatário relativamente ao bem que aluga. O locatário deve manter a coisa em bom estado durante o contrato e devolvê-la ao proprietário no final, salvo o desgaste natural que resulta de uma utilização cuidadosa e adequada aos fins previstos. O artigo protege o proprietário contra danos negligentes, mas reconhece que o uso legítimo causa deterioração inevitável. A lei presume que o bem foi entregue em bom estado, a menos que as partes tenham documentado por escrito o estado inicial — esta presunção protege o locatário, pois inverte o ónus da prova: cabe ao proprietário comprovar que o bem estava danificado antes da entrega, caso contrário assume-se que estava íntegro.

Quando se aplica — exemplos práticos

Arrendamento de apartamento com desgaste normal

Um inquilino ocupa um apartamento durante três anos, utilizando-o como residência. Ao sair, as paredes têm marcas de mobiliário, o linóleo da cozinha apresenta desgaste, e as fechaduras funcionam mas com dificuldade. Estas deteriorações, sendo resultado de uso prudente e normal, não são responsabilidade do locatário. Porém, se o proprietário não tem contrato descrevendo o estado inicial, presume-se que entregou o apartamento em bom estado.

Dano causado por negligência do inquilino

Um locatário quebra intencionalmente uma janela e não a repara. Ao devolver a chave, o proprietário constata o vidro partido. Este dano não é deterioração inerente ao uso prudente — é resultado de negligência ou culpa. O locatário é responsável pela reparação, pois violou o dever de manutenção estabelecido neste artigo.

Contrato de aluguel com descrição do estado inicial

Duas partes assinam um contrato de locação de um escritório que inclui uma descrição fotográfica detalhada do estado da pintura, móveis e equipamento no início. Quando o inquilino devolve o espaço, esta documentação permite identificar precisamente quais danos são novos e imputáveis ao locatário, e quais eram pré-existentes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Na falta de convenção, o locatário é obrigado a manter e restituir a coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato. 2. Presume-se que a coisa foi entregue ao locatário em bom estado de manutenção, quando não exista documento onde as partes tenham descrito o estado dela ao tempo da entrega.
66 palavras · ID 775A1043
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1043.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1043

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