Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as obrigações fundamentais do locatário relativamente ao bem que aluga. O locatário deve manter a coisa em bom estado durante o contrato e devolvê-la ao proprietário no final, salvo o desgaste natural que resulta de uma utilização cuidadosa e adequada aos fins previstos. O artigo protege o proprietário contra danos negligentes, mas reconhece que o uso legítimo causa deterioração inevitável. A lei presume que o bem foi entregue em bom estado, a menos que as partes tenham documentado por escrito o estado inicial — esta presunção protege o locatário, pois inverte o ónus da prova: cabe ao proprietário comprovar que o bem estava danificado antes da entrega, caso contrário assume-se que estava íntegro.
Um inquilino ocupa um apartamento durante três anos, utilizando-o como residência. Ao sair, as paredes têm marcas de mobiliário, o linóleo da cozinha apresenta desgaste, e as fechaduras funcionam mas com dificuldade. Estas deteriorações, sendo resultado de uso prudente e normal, não são responsabilidade do locatário. Porém, se o proprietário não tem contrato descrevendo o estado inicial, presume-se que entregou o apartamento em bom estado.
Um locatário quebra intencionalmente uma janela e não a repara. Ao devolver a chave, o proprietário constata o vidro partido. Este dano não é deterioração inerente ao uso prudente — é resultado de negligência ou culpa. O locatário é responsável pela reparação, pois violou o dever de manutenção estabelecido neste artigo.
Duas partes assinam um contrato de locação de um escritório que inclui uma descrição fotográfica detalhada do estado da pintura, móveis e equipamento no início. Quando o inquilino devolve o espaço, esta documentação permite identificar precisamente quais danos são novos e imputáveis ao locatário, e quais eram pré-existentes.
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Artigo 1043.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1043
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