Tribunal Central Administrativo Sul
1570/17.0BELSB
- Data
- 2021-11-18
- Relator
- ANA PAULA MARTINS
- Citado por
- 2 documento(s)
- Descritores
Sumário
O requisito contido na al. d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, relativo à aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, deve ser conjugado com o instituto da reabilitação legal ou de direito.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.
Citado por (2)
- Portaria n.º 12/2026/1DR-I · 2026-01-05
- 1383/2025TCONST · 2025-12-15