Tribunal Central Administrativo Sul

1570/17.0BELSB

Data
2021-11-18
Relator
ANA PAULA MARTINS
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Sumário

O requisito contido na al. d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, relativo à aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, deve ser conjugado com o instituto da reabilitação legal ou de direito.

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